
Criado e desenvolvido na Câmara e sugerido ao Executivo, o projeto de lei 001/2015 que institui a Bolsa-Atleta foi aprovado durante sessão extraordinária, realizada na quinta-feira (05).
Vereador Gerson (PMDB), ocupou a tribuna durante a deliberação do projeto se dizendo feliz por ter sido o proponente da matéria, por ter trabalhado junto a entidades ligadas ao esporte para tornar realidade a concessão deste benefício ao atleta. “Estamos hoje, aqui na Câmara devolvendo à comunidade um projeto feito por ela e que a partir de agora mudará a cara do esporte em nosso Município”, finalizou o vereador.
A Bolsa-Atleta será administrada pela Fundação Municipal de Esportes e será destinada aos atletas praticantes do desporto educacional, de participação, de modo voluntário, de rendimento e não profissional. Ela garantirá aos atletas benefícios financeiros que vão de R$80 à R$750 mensais, durante um ano.
O projeto definiu seis categorias de atletas. Categoria Atleta Estudantil, compreendendo estudantes que participam de Jogos Escolares e Jogos Universitários Brasileiros; Categoria Atleta Regional, compreendendo atletas que participam de competição esportiva em âmbito regional; Categoria Atleta Estadual, compreendendo atletas que participam de competição esportiva em âmbito estadual; Categoria Atleta Nacional, compreendendo atletas que participam de competição esportiva em âmbito nacional; Categoria Atleta Internacional, compreendendo atletas que participam de competição esportiva fora do Brasil; Categoria Atleta Olímpico e Paraolímpico, compreendendo atletas que participam de jogos olímpicos e paraolímpicos.
Para pleitear a bolsa, o atleta deverá preencher, cumulativamente, alguns requisitos: possuir idade mínima de 14 anos, para a obtenção da Bolsa Atleta Estadual, Nacional, Internacional, Olímpico e Paraolímpico, e possuir idade mínima de 12 anos, para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil.
É necessário ainda estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva reconhecida pelo Conselho Municipal de Esportes. Estar em plena atividade esportiva e não receber qualquer tipo de patrocínio de pessoas jurídicas, públicas ou privadas.
O benefício será concedido ao atleta que comprovadamente residir em Lages há mais de um ano ou residir em outro Município e competir por Lages por dois anos consecutivos.
Texto escrito por Celso Aurélio e retirado do seu Blog.